ACIPP

A Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente/SP (ACIPP) firmou um contrato com a PODE no ano de 2015 visando o controle de seu imobilizado. O controle do imobilizado é obrigatório, independente da forma de tributação, apesar da legislação do Imposto de Renda determinar a “faculdade” de depreciar, amortizar ou exaurir os bens do ativo imobilizado. O Art. 1.188 da Lei n.º 10.406, de 2002 (novo Código Civil), esclarece: O balanço deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação patrimonial e financeira da organização. Dessa forma, a PODE iniciou suas atividades fazendo o levantamento do imobilizado da associação junto com o escritório de contabilidade, e a partir desse inventariou os bens patrimoniais por meio de cadastro com base nos emplacamentos de cada item e dos documentos fiscais. Por fim, a PODE fez uma apresentação com relatórios gerados através do inventário, para mostrar o resultado, também realizou um treinamento com os responsáveis pelo controle de patrimônio para que continue sendo cadastrados e emplacados os novos imobilizados.

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